O Declínio Democrático na Europa

Em defesa dos direitos fundamentais e liberdades públicas na Europa: Um apelo radicalmente democrático

Encontramo-nos num momento crucial para a defesa dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais na Europa. As recentes ações das autoridades alemãs, como a proibição do Congresso da Palestina, a negação de entrada ao cofundador do DiEM25 Yanis Varoufakis e a detenção e expulsão do Dr. Ghassan Abu Sittah, são indicações claras de um declínio preocupante no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades públicas dentro da União Europeia (UE). Neste apelo, pretendemos abordar essas violações de uma perspetiva radicalmente democrática e legal, aprofundando a doutrina jurisprudencial europeia e a legislação relevante, a fim de apelar à ação urgente em defesa da democracia e dos direitos fundamentais na Europa.

Base Jurídica dos Direitos Fundamentais na União Europeia

O quadro jurídico de proteção dos direitos na UE é sólido e assenta numa série de instrumentos jurídicos de alto nível. Em primeiro lugar, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em 2000 e com força vinculativa desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009, estabelece um conjunto abrangente de direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais que são aplicáveis em todos os Estados-Membros da UE. Esta Carta assenta nos princípios da dignidade humana, liberdade, igualdade e solidariedade, e constitui o pilar fundamental da proteção dos direitos no contexto europeu. Além disso, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), adotada pelo Conselho da Europa em 1950 e vinculativa para os Estados-Membros da UE através da sua adesão ao Tratado de Lisboa, oferece proteção adicional dos direitos fundamentais no continente. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), estabelecido ao abrigo da CEDH, é um órgão judicial fundamental na proteção dos direitos humanos na Europa, emitindo jurisprudência vinculativa que influencia as decisões dos tribunais nacionais e as políticas dos Estados-Membros. Por último, o Tratado de Lisboa e o Tratado da União Europeia (TUE) estabelecem o respeito pelos direitos fundamentais como um dos valores fundamentais da UE, ao lado da democracia e do Estado de direito. Estes tratados conferem competências às instituições da UE para proteger e promover os direitos fundamentais no âmbito das suas atividades, e estabelecem mecanismos de monitorização e controlo para garantir o cumprimento destas obrigações pelos Estados-Membros.

A Proibição do Congresso da Palestina e a Negação de Entrada a Yanis Varoufakis: Violações Flagrantes dos Direitos Fundamentais

A recente proibição do Congresso da Palestina na Alemanha e a negação de entrada a Yanis Varoufakis constituem violações flagrantes dos direitos fundamentais consagrados na legislação europeia e na jurisprudência do TEDH. Em primeiro lugar, a liberdade de expressão, consagrada no artigo 10.º da CEDH e no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, é um direito fundamental que protege a capacidade dos indivíduos de expressar e divulgar ideias sem interferência do Estado. A proibição do Congresso da Palestina e a negação de entrada a Varoufakis constituem uma clara interferência com este direito, ao impedir a livre expressão de opiniões sobre uma questão de interesse público e relevância internacional. Em segundo lugar, o direito de reunião pacífica, protegido pelo artigo 11.º da CEDH e pelo artigo 12.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, garante o direito dos indivíduos de se reunirem pacificamente e de se associarem a outros para a proteção dos seus interesses comuns. A proibição do Congresso da Palestina representa uma violação direta e flagrante deste direito, ao impedir a realização de um evento pacífico e a associação de indivíduos para abordar uma questão de interesse público.

Além disso, a negação de entrada a Yanis Varoufakis na Alemanha constitui uma violação do direito à liberdade de movimento, reconhecido no artigo 45.º do TUE e no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Este direito garante a livre circulação de pessoas dentro do espaço Schengen e proíbe qualquer discriminação com base na nacionalidade. A negação de entrada a Varoufakis e a sua exclusão da participação em atividades políticas na Alemanha constituem uma clara violação deste princípio, pondo em causa a integridade do espaço Schengen e limitando a liberdade de movimento dos cidadãos europeus.

Doutrina Jurisprudencial do TEDH e Proteção dos Direitos Fundamentais na Europa

A jurisprudência do TEDH desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos fundamentais na Europa, fornecendo orientações sobre a interpretação e aplicação da CEDH em casos individuais. Em numerosas ocasiões, o TEDH estabeleceu que as restrições à liberdade de expressão e à liberdade de reunião devem ser justificadas por razões imperiosas, como a segurança nacional ou a proteção dos direitos de terceiros, e devem ser proporcionais e necessárias numa sociedade democrática. No caso Lingens v. Áustria, o TEDH estabeleceu que as restrições à liberdade de expressão devem ser interpretadas de forma restritiva e só podem ser justificadas em circunstâncias excecionais. Da mesma forma, no caso Ezelin v. França, o TEDH considerou que as restrições ao direito de reunião devem ser proporcionais ao objetivo legítimo prosseguido e não podem ir além do estritamente necessário numa sociedade democrática. No que diz respeito à negação de entrada a Yanis Varoufakis na Alemanha, o TEDH estabeleceu em diferentes ocasiões que as restrições ao direito à liberdade de movimento devem ser justificadas por motivos legítimos e proporcionais e devem respeitar os princípios da não discriminação e da proporcionalidade. O TEDH decidiu em várias ocasiões que a expulsão de um indivíduo do território de um Estado-Membro deve basear-se numa avaliação individual da sua situação e não pode basear-se em estereótipos ou preconceitos.

Implicações Éticas e Políticas das Violacões dos Direitos Fundamentais na Europa

As recentes violações dos direitos fundamentais na Europa levantam não apenas preocupações legais, mas também implicações éticas e políticas significativas. Em primeiro lugar, essas ações refletem uma regressão preocupante no respeito pela diversidade de opiniões e pela tolerância política na Europa. A democracia baseia-se no respeito mútuo e na capacidade de debater e discordar de forma civilizada, mesmo sobre questões controversas. A proibição do Congresso da Palestina e a negação de entrada a Yanis Varoufakis na Alemanha demonstram uma intolerância em relação a opiniões divergentes e uma tentativa de impor uma abordagem uniforme. Em segundo lugar, essas ações põem em causa a credibilidade da UE como defensora dos direitos humanos e da democracia no palco internacional. A UE apresenta-se como um ator empenhado na promoção de valores democráticos e direitos fundamentais em todo o mundo. No entanto, a proibição do Congresso da Palestina e a negação de entrada a Yanis Varoufakis na Alemanha enviam uma mensagem contraditória e põem em causa a credibilidade da União Europeia no campo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Além disso, essas ações alimentam receios de crescente autoritarismo na Europa e comprometem o Estado de direito e a democracia no continente. O respeito pelos direitos fundamentais e pelas liberdades públicas é um pilar fundamental da democracia, e qualquer erosão destes princípios põe em causa a legitimidade e a estabilidade dos regimes democráticos.

Conclusões e Recomendações: Por uma Europa Verdadeiramente Democrática e Livre

Em conclusão, as recentes violações dos direitos fundamentais na Europa são inaceitáveis e exigem uma resposta firme da sociedade civil, das instituições europeias e dos Estados-Membros. É essencial que os direitos fundamentais de todos os indivíduos sejam respeitados e protegidos, independentemente das suas opiniões ou crenças políticas. Isso requer um compromisso renovado com a democracia, o Estado de direito e os valores fundamentais da UE. Para enfrentar esta situação, é necessário adotar uma série de medidas concretas. Em primeiro lugar, é imperativo que os Estados-Membros da UE e as instituições europeias cumpram as suas obrigações legais e éticas no que diz respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais. Isso inclui o respeito pelas decisões do TEDH e a implementação eficaz da Carta dos Direitos Fundamentais da UE em todas as áreas da atividade política e jurídica. Além disso, a sociedade civil e as organizações de direitos humanos devem mobilizar-se e denunciar quaisquer violações dos direitos fundamentais, pressionando as autoridades a cumprir as suas obrigações legais e éticas. A defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais é responsabilidade de todos e requer ação coletiva e coordenada para garantir a sua proteção e promoção na Europa e fora dela. Apenas através do respeito inabalável pelos direitos fundamentais e pelos princípios democráticos podemos construir uma Europa verdadeiramente democrática, livre e justa para todos os cidadãos. É tempo de agir com determinação e firmeza em defesa da democracia e dos direitos humanos na Europa.

 

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