Princípios organizadores do DiEM25
Prefácio
O DiEM25 tem um único objetivo: materializar as políticas e valores do movimento tal como apresentados no seu Manifesto e documentos políticos. Fiéis ao compromisso de unir pessoas para além das fronteiras, culturas, movimentos e contextos políticos, temos uma estrutura transnacional radical (não federada), onde todos os membros de todos os países interagem uns com os outros e votam diretamente nas nossas políticas e não através de representantes a nível nacional ou local.
Os Princípios Organizadores descrevem a estrutura organizacional e a forma como o trabalho é organizado, assegurando que todas as atividades estão alinhadas de forma consistente com os valores e objetivos do DiEM25.
Nota: Para dar ao DiEM25 o estatuto legal necessário, este foi criado como Organização Internacional sem fins lucrativos em Bruxelas, ao abrigo da legislação belga e da União Europeia, de modo a ter estatuto legal em toda a UE sem necessidade de se estabelecer como uma ONG em 28 estados membros diferentes. A relação entre os Princípios Organizadores do DiEM25 e a constituição oficial do DiEM25 (ao abrigo da lei belga – ver anexo) encontra-se detalhada na secção 11 abaixo.
N.B. Este documento contém informação jurídica. Em caso de inconsistência ou conflito entre as versões do documento, a versão inglesa prevalece sobre qualquer tradução.
Índice
- Membros
- Coletivo Coordenador (CC)
- Conselho de Validação (VC)
- Painel Consultivo (AP)
- Votação por todos os membros(AMVs)
- Coordenação Nacional e os nossos partidos políticos: MERA25
- Coletivos Locais e Temáticos
- Desenvolvimento de políticas
- A nossa plataforma cultural e artística: mέta
- Processo de alteração
- Governança financeira e estrutura jurídica (Associação Internacional)
1. Membros
Os membros são a trave mestra da atividade do DiEM25’s. Nós..
- Organizamos campanhas e ações locais do DiEM25 para confrontar o poder (secção 7, Coletivos Locais)
- Desenvolvemos políticas, trazendo o conhecimento das pessoas no terreno para o processo de decisão política do DiEM25 (secção 7+8) – informalmente através do fórum e formalmente através da organização de Coletivos Temáticos e assembleias populares.
- Votamos em todas as políticas (secção 5, Votação por todos os membros)
- Elegemos os membros do Coletivo Coordenador (secção 2) e todos os outros cargos eleitos, incluindo os candidatos a cargos políticos do DiEM25/MERA25 (secção 6, coordenação nacional e os nossos partidos políticos)
- Podemos ser sorteados aleatoriamente para fazer parte do Conselho de Validação durante um ano (secção 3)
- Participamos, se inspirados, nas plataformas artísticas e culturais do DiEM25 (secção 9) e nas grandes campanhas nacionais/internacionais
- Apoiamos o DiEM25 através de quotas e doações, que constituem 100% do rendimento do DiEM25, uma vez que o DiEM25 não aceita dinheiro de governos ou empresas
- Recebemos o apoio do DiEM25 na organização de campanhas e eventos
Ninguém poderá ser eleito para qualquer posição no DiEM25 ou nos seus partidos políticos (MERA25) caso não seja membro do DiEM25.
Para se ser membro do DiEM25 é necessário:
- Aceitar plenamente todo o Manifesto do DiEM25
- Respeitar o Código de Conduta
- Efetuar o registo (uma conta única por cada membro, com a utilização de nomes verdadeiros) e pagar regularmente uma quota de adesão ou ter uma isenção de pagamento da mesma
Os membros ativos, para efeitos do presente documento, são aqueles que pagaram a sua quota e que entraram na Área de Membros ou no fórum pelo menos uma vez nos últimos 3 meses.
2. Coletivo Coordenador (CC)
Eleição
Uma vez por ano, os membros do DiEM25 elegem metade dos 12 lugares no Coletivo Coordenador, o que leva a uma renovação completa de dois em dois anos. Todos os membros são elegíveis desde que cumpram os requisitos básicos (nomeadamente familiaridade com os valores e princípios do DiEM25, não tenham uma posição importante numa organização concorrente, tenham disponibilidade para cumprir as obrigações inerentes à função) e tenham recolhido 20 assinaturas de colegas membros em apoio à sua candidatura. A eleição tem lugar na plataforma eletrónica do DiEM25, na base de um membro-um-voto. Uma vez que o DiEM25 é uma organização feminista, apenas metade dos lugares no Coletivo Coordenador podem ser ocupados por homens.
Trabalho
O Coletivo Coordenador é responsável pela direção política e estratégica do movimento. Aprova e decide sobre todas as atividades (por exemplo: eventos, assembleias, campanhas) que representam oficialmente o DiEM25 e pelas quais o DiEM25 pode ser considerado legalmente responsável. Espera-se que os membros do Coletivo Coordenador representem e façam crescer o movimento – através de aparições em eventos públicos, contribuições para o discurso público, e outros meios à sua disposição.
O Coletivo Coordenador pode agir rapidamente em resposta a eventos que requerem uma posição rápida do DiEM25 (por exemplo, comunicados de imprensa após ataques terroristas). Se esta resposta for para além das políticas que foram aprovadas em votação por todos os membros do DiEM25 (secção 5), o Coletivo Coordenador procuraá obter a aprovação ex-post da sua posição por parte do Conselho de Validação (secção 3).
Os membros do Coletivo Coordenador devem dedicar pelo menos duas horas por dia às obrigações a que se comprometeram como membros eleitos. Reunir-se-ão pelo menos uma vez por semana por teleconferência e, se possível, de três em três meses pessoalmente. Os membros do Coletivo Coordenador terão as suas despesas relacionadas com o DiEM25 recompensadas e receberão remuneração de forma consistente com as finanças, prioridades e princípios do DiEM25.
O Coletivo Coordenador é assistido pela equipa executiva que coordena as operações internas do movimento, nomeadamente, TI, organização de votações, elaboração de políticas, campanhas, newsletters, fórum, projetos, grupos, integração de novos membros, etc. Quando uma determinada área de trabalho exige dedicação a tempo parcial ou a tempo inteiro, o Coletivo Coordenador pode nomear uma pessoa ou realizar uma chamada aberta, fazer entrevistas e contratar uma pessoa de forma consistente com as finanças, prioridades e princípios do DiEM25.
Fim do mandato
Cada membro eleito serve um mandato de dois anos. É possível concorrer como candidato a mandatos consecutivos sem limites arbitrários de mandato. Os membros do Coletivo Coordenador que se encontrem incapacitados, tenham sido demitidos (no seguimento de uma recomendação da maioria do Coletivo Coordenador que tenha sido validada pelo Conselho de Validação, ou no seguimento de um caso de Código de Conduta) ou que se demitam, serão automaticamente substituídos pelo segundo classificado da ronda eleitoral na qual foram eleitos.
3. Conselho de Validação (VC)
Finalidade
Há decisões que exigem uma avaliação independente dos Princípios Organizadores e do Código de Conduta do DiEM25, tais como a expulsão de membros, a clarificação de uma regra, etc. Para este efeito, 100 membros do DiEM25, escolhidos aleatoriamente, formam o Conselho de Validação. O Conselho de Validação também toma pequenas decisões que não justificam ser colocadas a votação por todos os membros, tais como propostas de novos membros para o Painel Consultivo ou aprovação de comunicados de imprensa que vão para além da política anteriormente votada. O objetivo do Conselho de Validação não é supervisionar o Coletivo Coordenador ou formular as suas próprias propostas, mas sim validar ou rejeitar as propostas que lhe são submetidas.
Seleção do Conselho de Validação
A seleção é feita por sorteio: um algoritmo simples seleciona aleatoriamente os candidatos de todos os membros ativos que se juntaram ao DiEM25 há pelo menos três meses. O algoritmo tem apenas uma restrição interna: metade dos membros do Conselho de Validação serão mulheres e a outra metade homens (com uma disposição específica para os membros que optem por declarar o seu género como “outros”, caso em que são repartidos por um dos dois com uma probabilidade de 50-50).
A duração do mandato dos membros do Conselho de Validação é de 12 meses. Sempre que o mandato terminar, for renunciado ou houver desistência por inatividade, o algoritmo selecionará um novo membro para o substituir. Este novo membro terá uma semana para confirmar a sua participação no Conselho de Validação, caso contrário é selecionado outro membro.
Trabalho
O Conselho de Validação poderá ficar inativo durante muitas semanas,quando não for necessária qualquer decisão, mas poderá também ter de entrar rápida e subitamente em ação. As deliberações terão lugar numa secção especial e privada do fórum do DiEM25 e a votação é feita através da plataforma de votação do DiEM25 (a mesma utilizada para as votações por todos os membros). Espera-se geralmente que os membros do Conselho validem os seus votos no prazo de 48 horas. A decisão é tomada por maioria simples, sem quorum. Os membros do Conselho de Validação não são remunerados, uma vez que o seu trabalho não deverá requerer muito tempo.
4. Painel Consultivo (AP)
Desde a sua criação em 2016, o DiEM25 tem atraído algumas personalidades conhecidas e influentes de todo o mundo: artistas e cineastas, economistas e intelectuais, cientistas, escritores e ativistas. Estes ajudaram a “fazer curadoria” do pensamento, eventos e campanhas do DiEM25 desde o seu início. Este grupo é conhecido como o Painel Consultivo.
Os membros do Painel Consultivo irão, naturalmente, aconselhar o DiEM25 em áreas sobre as quais têm conhecimento e facilitar a implementação dos objetivos do movimento. Ajudam o DiEM25 a comunicar os seus valores e objetivos ao público em geral, nomeadamente, participando nos painéis do DiEM25 ou divulgando a mensagem do DiEM25 nas atividades que levam a cabo.
Quanto às nomeações de novos membros do Painel Consultivo, qualquer membro do DiEM25 pode fazer uma sugestão ao Coletivo Coordenador, que discute então a proposta e pode submeter a proposta à aprovação do Conselho de Validação. Os membros do Painel Consultivo não têm de ser membros do DiEM25.
5. Votações por todos os membros (AMVs)
O DiEM25 esforça-se por promover a democracia participativa na formulação das suas políticas e práticas. As políticas a todos os níveis (local, regional, nacional e pan-europeu) são aprovadas em votações por todos os membros. Mesmo quando uma política diz respeito a uma questão local ou nacional, todos os membros (de toda a Europa) devem aprová-la por voto. Esta abordagem transnacional é inerente ao transnacionalismo radical do DiEM25.
Temas típicos de votação por todos os membros são por exemplo:
- temas nacionais a serem referendados
- os nossos pilares políticos (como etapa final do processo referido na secção 8)
- os nossos programas eleitorais
- as nossas alianças e participação em eleições
- a nossa posição sobre os principais acontecimentos atuais / questões de política externa, tais como o Brexit
- alterações aos Princípios Organizadores e ao Manifesto (como etapa final do processo na secção 10)
As votações por todos os membros, incluindo todas as opções de voto propostas, devem estar de acordo com o Manifesto do DiEM25 e com os valores e princípios nele refletidos.
Não elegíveis para votação de todos os membros são: decisões não políticas, administrativas (nomeadamente sobre eventos, ferramentas, comunicação, etc.). Estas são tomadas pelas pessoas eleitas ou nomeadas para os coletivos internacionais e nacionais e em menor escala pelos grupos locais.
As questões de âmbito reduzido podem ser submetidas a votação rápida do Conselho de Validação.
Propor uma votação por todos os membros
As propostas para votação por todos os membros (AMV) podem surgir diretamente do Coletivo Coordenador, de outros órgãos do DiEM25, ou de membros individuais. As propostas de atividades eleitorais, devido à sua natureza sensível e dependência temporal, devem ser sempre apresentadas diretamente ao Coletivo Coordenador.
As propostas podem ser submetidas através do formulário de submissão de propostas de votação por todos os membros. A proposta deverá ser submetida pelo menos 90 dias antes do prazo em que é necessário um resultado de votação, de forma a permitir tempo suficiente para o feedback dos membros, planeamento, edição, tradução, promoção e votação efetiva. O Coletivo Coordenador avaliará se é do interesse do DiEM25 ter uma votação sobre a questão. Se a resposta for Não, ou se o prazo sugerido for inadequado, o membro que apresentou a proposta poderá recorrer da decisão e o Conselho de Validação decidirá se a votação deverá ou não ser realizada. Esta possibilidade de recorrer não é possível se a votação tiver sido rejeitada por não satisfazer os pré-requisitos.
Realização da votação por todos os membros
Antes da votação, é iniciada uma discussão no fórum para obter feedback dos membros do DiEM25 acerca da proposta (se outra forma de consulta ainda não tiver tido lugar). De seguida, o Coletivo Coordenador tem tempo para adaptar o texto, se assim entender, e para traduzir e organizar a votação propriamente dita. As votações por todos os membros têm normalmente a duração de sete dias. Este período pode ser encurtado para um mínimo de 72 horas, se a questão for urgente.
Todos os membros do DiEM25 são elegíveis para votar desde que tenham verificado a sua identidade e tenham sido membros durante um período mínimo de três meses. Este período mínimo serve para evitar registos desonestos antes de uma votação importante por pessoas que não têm interesse em promover os objetivos do DiEM25, mas que procuram influenciar as suas decisões. Os membros só podem votar uma vez. Qualquer pessoa que tente manipular o sistema ou votar mais de uma vez será imediatamente banida.
6. Coordenação Nacional e os nossos partidos políticos: MERA25
A coordenação nacional e os nossos partidos políticos: MERA25
Para mudar a Europa, precisamos de mudar os nossos governos. É por isso que o nosso trabalho deve começar nos nossos bairros, nas nossas cidades, nos nossos países. Temos de democratizar as nossas casas! A esfera nacional é importante no trabalho do DiEM25 para a mudança. Não pedimos aos políticos que nos ouçam, mas queremos levar a demos ao poder, em todo o lado.
Coordenação inicial e passos seguintes
O primeiro passo é que os membros do DiEM25 criem Coletivos Locais (ver secção 7) e comecem a trabalhar a nível local sob a alçada transnacional do DiEM25. Uma vez havendo alguma atividade em diferentes cidades, a equipa internacional trabalhará com os membros ativos para criar as primeiras estruturas, tais como contas dos meios de comunicação social na língua local, coordenação para os Coletivos Locais a nível nacional e outras tarefas importantes.
Uma vez que o movimento tenha amadurecido num país, o Coletivo Coordenador poderá entrar em conversações com os membros ativos no terreno para elaborar uma estratégia nacional para o seu país. Dependendo da situação política do país, esta estratégia poderá incluir a formação de uma filial do partido político transnacional DiEM25, MERA25. (Sabemos que ter um único partido transnacional ainda não é legalmente possível, mas os nossos partidos comportar-se-ão como se fizessem parte de tal estrutura una. Esta ideia é uma das nossas ferramentas para democratizar a Europa e derrotar a sua oligarquia). Os partidos do DiEM25 partilham todos o mesmo nome: MERA25. Não são apenas mais um partido político, mas um instrumento para a revolução pan-europeia do DiEM25. O seu modelo, princípios e percurso estão aqui expostos.
Uma vez desenvolvida e acordada uma estratégia para o país pelo Coletivo Coordenador, será constituído um Coletivo Nacional para colaborar com o Coletivo Coordenador na coordenação do DiEM25, na implementação da estratégia nacional, e/ou na criação do MERA25 no país em questão. Caso o MERA25 seja constituído num país, a direção do MERA25 e do Coletivo Nacional fundem-se num único órgão de coordenação. Os Coletivos Nacionais e os conselhos do MERA25 trabalham em estreita cooperação com o Coletivo de Coordenação do DiEM25.
Os processos eleitorais a nível nacional
As eleições para os conselhos do MERA25 ou Coletivos Nacionais serão realizadas na plataforma de votação do DiEM25 e respeitando o carácter transnacional do movimento. Isto significa que todos os membros do DiEM25 terão o direito de participar. Naturalmente, os membros são encorajados a votar apenas quando estiverem familiarizados com os candidatos e com o ambiente político específico do país.
Os membros não serão eleitos com base em mandatos separados, mas como membros iguais. Quando um país tem poucos membros ativos ou poucos deles se voluntariam para trabalhar no Coletivo Nacional, as eleições podem ocorrer através de um voto para uma lista de membros que tenham sido previamente entrevistados e avaliados pelo Coletivo Coordenador. Quando a organização do DiEM25 e MERA25 estiver suficientemente madura num país (orientada para os números estabelecidos no modelo de princípios e percurso do MERA25), as eleições para os mesmos poderão ser realizadas da mesma forma que as do Coletivo Coordenador.
O trabalho dos Coletivos Nacionais
Espera-se que os Coletivos Nacionais se auto-organizem e dividam as tarefas de acordo com as suas áreas de interesse e especialização. Para tarefas profissionais como a comunicação (imprensa, meios de comunicação social, etc.), deverão ser nomeados membros que tenham experiência e competências relevantes. Estes trabalharão em estreita colaboração com os seus homólogos a nível europeu (Coletivo Coordenador).
Muito do trabalho destes será centrado na divulgação de informação sobre o DiEM25 através dos meios de comunicação social e imprensa, ajudando os membros e Coletivos Locais no seu país. Também farão a monitorização da situação política do seu país e transmissão regular desta informação à pessoa relevante no Coletivo Coordenador. Os Coletivos Nacionais também são encorajados a desenvolver campanhas e ações nacionais (juntamente com o Coordenador de Campanhas), a recomendar ao DiEM25 a participação em campanhas existentes, e a ajudar a criar equipas políticas nacionais (juntamente com o Coordenador de Campanhas).
Para além da esfera nacional
Quando houver demasiados grupos e demasiada atividade para ser coordenada por um órgão nacional, ou quando as leis eleitorais o tornarem necessário, o DiEM25 poderá proceder à criação de órgãos de coordenação a um nível regional ou municipal.
7. Outros coletivos e grupos de trabalho
As secções anteriores disseram respeito a todos os órgãos que têm de ser organizados a nível central para que o movimento mantenha a sua coesão. No entanto, quando se trata de ações no terreno, o DiEM25 confia no poder de auto-organização.
Coletivos de cerca de 5-15 membros formar-se-ão em torno do objetivo de organizar uma determinada campanha ou ação local, ou de trazer novas vozes para o processo de criação de políticas do DiEM25. Desde que as suas ações estejam de acordo com o Manifesto e Princípios Organizadores do DiEM25, não necessitam de validação.
Os Coletivos elegem um ou dois coordenadores do seu grupo, preferencialmente em equilíbrio de género. Os coordenadores são responsáveis por manter a comunicação entre o Coletivo e outros órgãos do movimento.
Tipos de Coletivos:
- Coletivos locais São equipas que fazem campanha em torno de questões locais ou que trazem campanhas internacionais para a sua localidade. Encontram-se regularmente com o Coordenador de Campanhas do DiEM25. Alternativamente, os Coletivos Locais também podem ser formados por membros que estejam principalmente interessados no desenvolvimento de políticas a nível local ou nacional. Eles organizam as Assembleias Populares e reuniões semelhantes para dar voz às pessoas no terreno e encontrar soluções políticas que funcionem para a sua zona. Encontram-se regularmente com o Coordenador de Políticas do DiEM25.
- (Online) Coletivos temáticos. Os Coletivos Temáticos são grupos auto-organizados que se reúnem online em torno de um interesse comum num tema político específico. Os Coletivos Temáticos não são autores da política oficial do DiEM25 sobre esse tema, mas podem contribuir para o mesmo. São coordenados pelo Coordenador de Políticas do DiEM25. Para efeitos de referência, os temas disponíveis aos membros são:
-
- Green New Deal para a Europa
- Pós capitalismo
- Democracia em ação
- Transparência
- Soberania tecnológica
- Educação
- Saúde
- Género e Sexualidade
- Trabalho
- Arte & Cultura
- Paz e Política Internacional
- Migração
Uma vez que os Coletivos Locais e Temáticos são auto-nomeados, não podem pretender representar o DiEM25 em conferências, negociações e similares, exceto se lhes tiver sido atribuído um mandato por um dos órgãos eleitos do DiEM25 para o fazer. No entanto, uma vez que muitas pessoas interessadas no DiEM25 procuram os Coletivos, estes devem proporcionar um ambiente acolhedor e informações precisas sobre o DiEM25.
Regras mais detalhadas para os Coletivos Temáticos bem como para os Coletivos Locais são definidas nas nossas Orientações para Ativistas. Uma visão geral dos Coletivos Temáticos e Locais ativos está disponível aqui.
Grupos de trabalho
Os Grupos de Trabalho focam-se em tarefas específicas definidas pelo Coletivo Coordenador – desde a tradução e edição de vídeo à compilação de políticas- e ajudam o movimento dessa forma. O Coletivo Coordenador é responsável perante os membros do DiEM25 pelo trabalho político do movimento. Assim, todos aqueles que têm posições nomeadas em vez de eleitas, incluindo membros dos Grupos de Trabalho, estão a trabalhar em colaboração com e são responsáveis perante o Coletivo Coordenador. Informação mais detalhada está disponível nas nossas Orientações para Ativistas
8. Desenvolvimento de políticas
O objetivo político do DiEM25 é desenvolver – a partir das bases – um programa democrático que enfrente sistematicamente os desafios críticos enfrentados no continente e para além dele. Estas questões estão organizadas em torno dos seguintes pilares políticos:
- Europa democrática: Acabar com o domínio por poucos, governando por muitos
- Europa ecológica e social: Acabar com a lavagem verde dos 1%,para uma transição justa para os 99%
- Europa transparente: Acabar com os governos opacos, consolidando a responsabilização
- Europa aberta: Acabar com a crueldade das fronteiras fechadas, acolher os migrantes
- Europa Tecnologicamente Soberana: Acabar com o tecno-feudalismo, expandir os bens comuns digitais
- Europa pacífica: Acabar com as guerras, reconciliar pela paz
A lista pode ser alterada (por proposta do Coletivo de Coordenação ao Conselho de Validação) quando os desenvolvimentos o exigirem. Cada membro pode fazer propostas de pilares adicionais ao Coordenador de Políticas do DiEM25 – que é então responsável por facilitar a criação de um Coletivo Temático para levar a proposta avante.
Criação e incorporação de novos pilares políticos do DiEM25
Uma vez que uma área temática do movimento tenha atingido a sua maturidade, e que resulte dos nossos Coletivos Temáticos, os coordenadores do(s) Coletivo(s) Temático(s) relevante(s) podem propor a criação de um novo pilar político ao Coletivo Coordenador. Se aprovado pelo Coletivo Coordenador, será enviado ao Conselho de Validação para decidir se deve ou não lançar o processo oficial para a criação de um novo documento político para o DiEM25, como especificado abaixo.
- O Coletivo Coordenador anuncia a criação de um grupo de trabalho para a nova política;
- O grupo de trabalho criará um questionário para solicitar feedback de todos os órgãos do movimento, bem como de membros individuais e conselheiros, sobre a área de política relevante;
- As respostas são então consolidadas pelo grupo de trabalho num primeiro Livro Verde, com os pontos de divergência dos membros destacados de forma aestimular um maior feedback e debate no seio do movimento;
- Os comentários sobre o primeiro documento são posteriormente consolidados num segundo Livro Verde e distribuídos eletronicamente aos membros;
- Uma última ronda de feedback online terá então lugar e os resultados serão consolidados num terceiro Livro Verde pelo Grupo de Trabalho;
- O terceiro Livro Verde é então submetido a votação por todos os membros;
- Se aprovado, o Livro Branco torna-se manifesto, e com isso, nasce um novo pilar político.
Os grupos de trabalho para a elaboração de políticas são coordenados pelo Coordenador de Políticas do DiEM25, que é nomeado pelo Coletivo Coordenador.
9. A nossa plataforma cultural e artística: mέta
Em termos programáticos, o DiEM25 irá basear-se na nossa agenda política a médio prazo, bem como na nossa visão a longo prazo de um sistema ecológico, feminista e não explorador – um sistema livre de patrões capitalistas e de burocratas estatais dominadores, e que ponha fim à história de colonização da Europa.
mέta: o Centro para a Civilização Pós-Capitalista é a plataforma internacional de arte e cultura do DiEM25, em coordenação com o MeRA25 e a Internacional Progressista. Através da arte e investigação, argumento e poesia, o mέta esforça-se por ajudar a sociedade a romper com um presente sombrio para imaginar um mundo novo – para agarrar o nosso momento histórico atual e abrir caminho a um mundo pelo qual vale a pena lutar e viver. Investiga também como explorar a capacidade que a arte tem de nos fazer pensar e imaginar, provocando mudanças – se não no mundo como um todo, então pelo menos nas perceções e disposições das pessoas. Poderá também criticar e desafiar, fazer-nos ver a realidade com novos olhos, revelando perspetivas ocultas e questões que são mantidas em segredo ou são distorcidas por causa dos interesses económicos e políticos.
Com as ideias e a missão do DiEM25 em primeiro plano, o mέta empenha-se no diagnóstico da nossa era atual e formula uma visão para um futuro pós-capitalista através das artes, tornando-se numa plataforma para performances, campanhas, palestras e conversas.
10. Processo de alteração do Manifesto e Princípios Organizadores
Paralelamente ao Coletivo Coordenador, de forma totalmente independente e sem autorização de ninguém, qualquer membro que deseje alterar/introduzir X aos Princípios Organizadores, ou propor/alterar a política Y, ou reescrever um segmento do Manifesto, pode estabelecer um Coletivo Temático para este fim. O anúncio da formação deste grupo pode levar a que outros grupos discutam as mesmas propostas ou propostas semelhantes.
Assim que um ou mais grupos tenham produzido uma ou mais propostas concretas sobre uma questão ou política específica e obtido apoio suficiente (isto é: 10% dos membros efetivos ativos do DiEM25, através, por exemplo, do fórum ou de uma lista de assinaturas), o Coletivo Coordenador solicita automaticamente a constituição de uma Assembleia do DiEM25, de modo a examinar as propostas dos grupos. A Assembleia do DiEM25 é constituída por um sorteio de todos os membros ativos, através de um algoritmo de aleatorização que garante a equidade de género e geográfica.
A Assembleia do DiEM25, que poderá reunir online ou offline, ouve todos os argumentos concorrentes e, dentro de um prazo, entrega uma proposta que pode conter uma ou mais opções. A referida proposta, juntamente com possíveis contra-propostas a serem reunidas pelo Coletivo Coordenador, será então submetida a uma votação por todos os membros.
11. Governança Financeira e Estrutura Jurídica (Associação Internacional)
Angariação de fundos, quotas de adesão e pagamentos
O DiEM25 orgulha-se de ser 100% financiado pelas bases. Os membros do DiEM25 são convidados a escolher uma quota de adesão de acordo com a sua capacidade financeira. Os membros que não possam pagar qualquer quota podem receber uma isenção. Para além disto, o DiEM25 realizará regularmente campanhas de angariação de fundos para obter contribuições extra de membros e simpatizantes
O/A Coordenador/a de Finanças do DiEM25 (nomeado/a pelo Coletivo Coordenador) terá uma visão geral tanto das receitas como das despesas e reportará regularmente ao Coletivo Coordenador.
As decisões acerca da aceitação de fundos acima de 1.000,00 euros mensais ou contribuições únicas no valor de 10.000,00 euros serão validadas pelo Conselho de Validação.
Qualquer Coletivo que necessite de apoio financeiro, por exemplo para a impressão de material promocional ou para a organização de um evento, pode candidatar-se ao apoio contactando o/a Coordenador/a de Finanças. Todas as candidaturas devem ser feitas com antecedência, e não depois de a despesa ter ocorrido. Para assegurar a transparência nas despesas do DiEM25, o DiEM25 desenvolveu uma página digital de Transparência Financeira.
O DiEM25 tem a capacidade de criar páginas de crowdfunding com ou sem um contador que mostre os fundos recebidos. O dinheiro angariado desta forma será destinado a uma campanha, evento ou país específico. Os fundos destinados ainda chegarão à conta bancária do DiEM25 na Bélgica, mas as decisões relativas aos gastos podem ser tomadas independentemente pelos iniciadores da campanha de crowdfunding, desde que estejam de acordo com o quadro legal e ético do DiEM25 e acordos prévios.