DiEM25 – Princípios Organizadores (aprovados 13 de setembro 2016, última atualização em 10 de junho 2020)

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Prefácio

O DiEM25 tem um único propósito: Promover os princípios e valores enunciados no seu Manifesto com base em acções participativas, públicas e democráticas, feitas pelos membros atraídos para o DiEM25 por este propósito.

Os Princípios Organizadores abaixo apresentados visam auxiliar na organização dos trabalhos e actividades do DiEM25, de forma consistente com os seus propósitos. Fieis ao compromisso do DiEM25 em unir os democratas através de fronteiras, culturas, movimentos e filiações partidárias, evitamos uma estrutura federal e minimizamos a centralização no funcionamento das actividades do DiEM25. Para este efeito, propomos:

  • Um Colectivo Coordenador único para coordenar todas as acções do DiEM25

  • Um Painel Consultivo

  • Um Conselho de Validação

  • Os Colectivos Espontâneos DiEM25, já instituídos, que agem a nível local, municipal e nacional

Finalmente, e porque o DiEM25 necessita de um estatuto jurídico claro, propomos que seja constituído como uma Organização Internacional em Bruxelas, ao abrigo da legislação da UE, de forma a ter legitimidade processual dentro da UE sem que haja a necessidade de definir o DiEM25 como uma ONG em 28 estados-membro diferentes. Para isso, o DiEM25 desenvolverá uma estrutura governativa, como a lei belga prevê, que permanecerá completamente separada da estrutura governativa efectiva prevista em (A), (B) e (C).

N.B. Este documento contém informação legal. Em caso de conflitos ou discrepâncias entre versões do documento, a versão inglesa prevalece sobre qualquer outra tradução.

Índice

  1. Colectivo Coordenador (CC)

  2. Painel Consultivo (PC)

  3. Votos por todos os membros

  4. Conselho de Validação (CV)

  5. Os coletivos espontâneos do DiEM25 (CED)

  6. Colectivos Municipais, Regionais ou Nacionais (MCs, RCs & NCs)

  7. Programa Europeu do DiEM25: Assembleia-Documentos Políticos

  8. Processo de Emenda para o Manifesto e Princípios Organizadores

  9. Estrutura Legal e Financeira (Associação Internacional)

 

1. Colectivo Coordenador (CC)

No início, o DiEM25 foi constituído de forma espontânea por iniciadores que, juntos e de forma fortuita, fizeram nascer a ideia de uma associação pan-europeia destinada a criar um movimento para, simultaneamente, democratizar a Europa em geral e as instituições europeias em particular, reforçar a soberania democrática ao nível local, urbano, regional, e nacional. Porém, chegou o momento de formalizar este grupo que, desde a fundação do DiEM25 a 9 de Fevereiro de 2016, tem dirigido as suas actividades para um Colectivo Coordenador.

O Colectivo Coordenador proposto (doravante designado CC) não actuará como uma Comissão Central que faz normas. Ao invés,

  • O CC coordenará todas as actividades (i.e., eventos, Assembleias, Campanhas) que forem propostas pelos Conselheiros, membros, CEDs, ou pelo Conselho de Validação do DiEM25

  • O CC irá agir de forma célere em resposta a eventos que exijam uma resposta rápida por parte do DiEM25 (i.e., o comunicado de imprensa depois dos ataques em Paris ou Bruxelas), procurando sempre aprovação posterior pelo Conselho de Validação

  • O CC recomendará ao Conselho de Validação medidas disciplinares aos membros que, de forma grave, violarem os princípios do DiEM25 e/ou Manifesto.

  • O CC terá 12 membros a serem eleitos/selecionados da forma descrita abaixo

  • O DiEM25 é um movimento feminista e como tal promove o equilíbrio de género em todos os seus órgãos, incluindo o CC.

  • Indivíduos que trabalhem no serviço público ou em posições de maior responsabilidade dentro de um partido político (ex: num comité executivo ou na liderança), excepto na Ala Eleitoral do DiEM25, não poderão fazer parte do CC.

  • Os membros do CC serão restituídos das despesas relacionados com o DiEM25 e receberão remuneração de uma forma consistente com as finanças, prioridades e princípios do DiEM25.

  • O CC será assistido por diversos Coordenadores (e.g. Coordenador da equipa de comunicação, Coordenador da equipa DiEM25 voluntários, Coordenador de finanças e contas, Coordenador da equipa de arte DiEM25, Coordenador do Secretariado, etc.). Estes compromissos serão feitos pelo CC em full-time ou part-time e serão remuneradas de forma consistente com as finanças, prioridades e princípios do DiEM25.

  • Os coordenadores participam no CC ex-officio.

  • O CC irá reunir-se semanalmente (a maioria das vezes, mas não exclusivamente, por teleconferência) e será presidido com base num sistema rotativo que assegura a rotatividade frequente da presidência (assegurando uma rotação a pelo menos cada três meses). Não há nenhuma estipulação para a existência de uma Secretário-geral ou Presidente.

Eleição/seleção do CC

Os iniciadores por detrás da criação do DiEM25 em Fevereiro de 2016, e que tenham estado, de facto, a trabalhar diariamente em assuntos da organização irão propor ao DiEM25 os primeiros 12 membros para o CC. Os membros DiEM25 vão utilizar a plataforma digital DiEM25 para aprovar ou não o primeiro CC. Dentro de doze meses, da formação do primeiro CC os lugares serão postos para eleição. Um ano volvido, as restantes 6 posições serão colocadas à disposição.Desta forma, todos os anos metade dos lugares no CC serão renovados através de eleições.

  • As eleições para o CC serão realizadas de forma eletrónica, através da plataforma digital em fase de desenvolvimento

  • Todos os membros do DiEM25 terão direito a votar desde que tenham sido membros por um certo período mínimo (a ser decidido pelo CC com a aprovação do Conselho de Validação). Este período mínimo serve para impedir registos falsos antes de uma votação importante por pessoas que não tenham qualquer interesse em promover os objetivos do DiEM25 mas que querem poder influenciar as suas decisões

  • Todos os membros do DiEM25 poderão candidatar-se ao CC, incluindo políticos em parlamentos nacionais (excepto se forem ministros de Estado), no Parlamento Europeu ou membros da liderança/direção de partidos políticos. Os políticos que desejem candidatar-se ao CC devem ter um historial de apoio/trabalho activo para o DiEM25 que seja validado pelo CV.Se forem eleitos para o CC deputados, eurodeputados ou líderes de partido/membros da direcção dos mesmos, com excepção daqueles que trabalham em partidos inteiramente parte do DiEM25, aplicam-se-lhes as seguintes regras:

    – Não podem participar em quaisquer decisões financeiras, estratégicas ou de comunicação relativas ao seu país de trabalho

    – Não podem ser membros do CC e simultaneamente do CN no seu país de trabalho (para evitar a acumulação de mandatos)

    – Estarão sempre sujeitos a uma revisão constante no que concerne ao seu papel no CC. Em caso de suspeita de contradições irreconcillíliaveis entre o seu trabalho político e o manifesto do DiEM25 ou outros conflitos de interesse, qualquer membro poderá apresentar o caso ao CC, que, acrescentanto o seu próprio contributo, o transmitirá ao Conselho de Validação (CV) que decidirá sobre a necessidade de os mesmos se demitirem do CC.

  • Como em todas as eleições, estarão em disputa seis posições no CC, cada membro DiEM25 poderá votar num máximo de 6 candidatos de uma lista de candidatos. Os candidatos ao CC podem ser auto-nomeados e precisam então de encontrar de 20 assinaturas de apoio de membros do DiEM25 antes do início da votação. A todos os candidatos será dado um espaço no DiEM25.org para apresentar as suas candidaturas.

  • Não haverá limitação de mandatos para os membros do CC.

  • Os Membros do CC incapacitados, rescindidos (após recomendação de uma maioria do CC validada pelo CV) ou que tenham renunciado ao cargo serão automaticamente substituídos pelo seguinte colocado por ordem na ronda eleitoral no qual foram eleitos.

2. Painel Consultivo (PC)

Desde o seu início o DiEM25 tem atraído várias personalidades influentes e conhecidas de todo o mundo: artistas e realizadores, economistas, intelectuais, escritores e ativistas. Estes têm ajudado na curadoria do pensamento, eventos e campanhas do DiEM25 desde o início. É, consequentemente, proposto que sejam reconhecidos como um grupo: o Painel Consultivo.

Os membros do painel consultivo darão, naturalmente, conselhos ao DiEM25 e facilitarão a implementação dos seus objetivos.

Como todos os membros do DiEM25 – a oportunidade de propor acções, campanhas, etc. ao Colectivo Coordenador (CC) assim como ao DiEM25 no geral. Eles poderão recomendar mudanças no Manifesto ou à estrutura governativa do DiEM25, incluindo a nomeação de membros potenciais do CC. Naturalmente, quaisquer mudanças terão de ser submetidas ao processo de emenda que envolve todos os membros do DiEM25 – ver a secção 8 em baixo.

Quanto à nomeação de novos Consultores, qualquer membro DiEM25 pode fazer sugestões ao CC que, depois, coloca estas propostas à aprovação do Conselho de Validação.

3. Votos por todos os membros

O DiEM25 esforça-se por promover a democracia participativa na formulação das suas políticas e práticas. As políticas a todos os níveis (local, regional, nacional e pan-europeu) são aprovadas por votação de todos os membros (VTM). Mesmo quando uma política diz respeito a uma questão local ou nacional, todos os membros (em toda a Europa e além dela) devem aprová-la através de uma votação de todos os membros. Esta abordagem transnacional é inerente ao transnacionalismo radical do DiEM25.

Pré-requisitos para as votações de todos os membros (VTM):

As votações de todos os membros (VTM) devem dizer respeito a questões de política. As decisões não políticas, administrativas (por exemplo, sobre eventos, instrumentos, comunicação, etc.) são tomadas pelas pessoas eleitas ou nomeadas para os coletivos internacionais e nacionais e, em menor escala, pelos grupos de ativistas de cada localidade. As alterações aos Princípios Organizadores e ao manifesto devem seguir as estipulações mais rigorosas descritas na secção 8 dos nossos Princípios Organizadores.

As políticas que pertencem a um dos pilares da Agenda Progressista serão normalmente desenvolvidas e votadas de acordo com a secção da Agenda Progressista destes Princípios Organizadores, exceto se forem particularmente urgentes (por exemplo, se há um referendo nacional sobre o assunto e o DiEM25 pretende fazer campanha por uma das partes no referendo). Os temas de referendos nacionais são muito provavelmente candidatos a votação de todos os membros (VTM). As VTM são também normalmente realizadas quanto ao programa que os nossos deputados representam no parlamento, as alianças do DiEM25, a participação nas eleições, e a nossa posição sobre os grandes acontecimentos atuais / questões de política externa, como o Brexit. Todas as votações de todos os membros, incluindo todas as opções de votação propostas, devem estar em conformidade com o Manifesto do DiEM25, com os valores e princípios nele refletidos, e não contradizer qualquer outra decisão tomada pelo movimento.

Propôr uma VTM

As propostas para VTM podem surgir diretamente do Coletivo Coordenador (CC) ou dos CN, CEDs ou de membros individuais.

As propostas respeitantes a atividades eleitorais, devido à sua natureza sensível e dependente do tempo disponível, devem ser sempre apresentadas diretamente ao CC. Todas as outras propostas podem ser apresentadas através do processo abaixo indicado:

1.    Realizar um debate sobre a questão, de preferência no fórum DiEM25 e com a etiqueta “clarify-for-vote” (esclarecimentos para votação). As discussões podem também ter lugar em eventos do DiEM25 e similares.

2.    Com base no debate, uma das pessoas elaborará um texto com possíveis opções para votação e uma lista de prós e contras para cada opção (apenas pontos). Estes textos terão um limite de 2000 caracteres para o texto, 300 caracteres para os prós e os contras (respetivamente) e 20 caracteres para o título. Poderão ser concedidas exeções para os casos extraordinários.

3.    As propostas são apresentados através do formulário AMV Submission Form. O prazo para o resultado da votação deve ser de pelo menos 30 dias no futuro, permitindo tempo suficiente para o planeamento, edição, tradução, promoção e a votação propriamente dita.

4.    O CC avaliará se é do interesse do DiEM25 ter uma votação sobre esta questão. Se a resposta for negativa, ou se o prazo sugerido for inadequado (mas não caso a votação seja rejeitada por não preenchimento dos pré-requisitos), o membro que apresentou a proposta pode recorrer da decisão, iniciando um tópico do fórum com a etiqueta “please-support-vote”(apoiem a votação). Qualquer recusa de uma votação por parte do CC será sempre acompanhada de uma explicação do motivo da recusa. A primeira publicação deve incluir a proposta e a resposta completa do CC, bem como um pedido de voto favorável. Se esta publicação tiver um voto favorável igual a 20% dos membros ativos do fórum do DiEM25 nos últimos 30 dias e ainda houver tempo para votar (ou seja, pelo menos 14 dias antes do prazo indicado na proposta), tornar-se-á numa votação por todos os membros, mesmo contra a recusa inicial do CC. Nos casos em que o CC alegue que uma tal votação poderá causar grandes prejuízos ao DiEM25, o CV (Conselho de Validação) decidirá se a votação deve ser aprovada. A equipa de moderação do fórum arquivará todos os tópicos com pedidos de apoio ao voto cujo prazo tenha expirado, bem como os que tenham estado abertos durante dois meses sem recolher o apoio necessário, e aqueles cujos promotores tenham criado spam considerado disruptivo.

5.    Antes de enviar o texto para votação para tradução, o CC procurará ativamente pessoas que sejam afetadas por esta votação de diferentes formas e fundirá os seus pontos de vista no texto/opções em causa ou criará opções adicionais que pareçam representar os pontos de vista de muitos dos membros do DiEM25.

Funcionamento da VTM

Caso a discussão inicial tenha ocorrido fora do fórum, deverá ser criado um tópico de discussão logo que a VTM tenha sido aprovada. Desta forma, o tempo necessário para a edição e tradução pode ser utilizado pelo DiEMers para formar uma opinião.

A VTM pode ter três formas:

Tipo 1: Sim/Nâo

Tipo 2: Escolha única de 2-6 opções, com um desempate entre as duas primeiras opções se nenhuma delas conseguir mais de 50%.

Tipo 3: Opções múltiplas numa lista longa

Só podem votar os membros que se tenham tornado membros antes do início da votação e que tenham verificado a sua identidade e só podem votar uma vez. Qualquer pessoa que tente manipular o sistema ou votar mais de uma vez será imediatamente banida.

As VTM têm normalmente uma duração de sete dias. Este período pode ser encurtado em dois dias se a questão for muito urgente ou se a formação de uma opinião sobre o assunto não for muito demorada (por exemplo, uma questão que tenha sido amplamente abordada nas notícias internacionais). As questões de âmbito reduzido podem, em vez disso, ser submetidas a uma votação rápida do Conselho de Validação.

4. Conselho de Validação (CV)

Algumas decisões transcendem o papel de coordenação do CC. Por exemplo, um comunicado de imprensa feito apressadamente (em resposta a algum evento extraordinário) pode necessitar da validação dos membros. Da mesma forma, propostas para novos membros do Painel Consultivo ou para expulsão de membros que tenham violado os princípios do Manifesto. Estas não são decisões que possam ser tomadas pelo CC, pois requerem uma consonância mais alargada e validação.

Como estas decisões terão de ser validadas rapidamente, não será possível mobilizar todo o DiEM25 para votar dentro de um curto espaço de tempo. Para este efeito, e de forma a incentivar os membros, para que estes se considerem permanentemente envolvidos nas actividades do DiEM25, é proposto que o Conselho de Validação (CV) será instituído da seguinte forma:

  • O Conselho de Validação (CV) do DiEM25 terá 100 membros do DiEM25

  • Qualquer membro do DiEM25 que queira ser membro efectivo do CV terá, simplesmente, de submeter a sua nomeação através do website

  • A selecção é aleatória: um algoritmo simples seleciona aleatoriamente entre todos os 100 candidatos nomeados que adquirem automaticamente o estatuto de membro do CV

  • O algoritmo terá apenas um constrangimento interno – metade dos 100 membros serão mulheres e a outra metade serão homens (com uma disposição para os membros que pretendam declarar o seu género como “outro”, caso em que serão divididos para cada um dos dois com uma probabilidade de 50-50)

  • O mandato dos membros do CV tem a duração de 12 meses. A cada seis meses, metade (50) dos membros do CV são substituídos por sorteio dos membros que declararam interesse em se tornarem membros do CV. Se esse ritmo quebrar e tiver que ser reiniciado, ou se mais de 10 membros do CV tiverem desistido a meio, um sorteio aleatório pode selecionar o número de membros do CV em falta para mandatos de 6 meses.

  • O CV não é um órgão de supervisão em relação ao CC e não se reúne independentemente. O CV remete-se a validar com Sim ou Não propostas que lhe são colocadas pelo CC.

  • VC decisions are made by simple majority within specified time limits.

  • O CV reúne-se digitalmente, numa página especial do DiEM25.org, e vota através de uma plataforma digital DiEM25 feita à medida.

  • Não haverá quorum mas o CC será responsável por disponibilizar toda a informação relevante para a decisão do CV para cada assunto e atempadamente se as circunstâncias o permitirem. Os membros do CV não são remunerados visto que o seu trabalho não necessitará de muito tempo disponível.

As decisões que os membros do CV serão chamados a tomar são relativas a:

  • Aprovação de novos Conselheiros

  • Validação de decisões que transcendem o papel de coordenação do CC

  • Expulsão de membros que violem o espírito do Manifesto

  • Resolução de disputas a nível local, nacional e europeu, conforme recomendado pelo CC

  • Supervisão e validação de qualquer processo de emenda ao Manifesto e/ou aos Princípios Organizadores

O CV será por vezes solicitado a emitir um juízo sobre um membro (por exemplo, o cumprimento de requisitos para uma função específica ou a avaliação de um caso que lhe seja apresentado com base no Código de Conduta). Em casos pouco claros, os membros do CV devem designar dois representantes (uma mulher e um homem) para colocar perguntas às pessoas envolvidas. O coordenador do CV ( normalmente um membro do CC) irá organizar e moderar uma videochamada para o efeito gravando-a. O vídeo é disponibilizado a todos os membros do CV para que tomem a sua decisão final.

O CV não irá substituir referendos internos mas ajudará o CC a validar decisões que tenham de ser feitas rapidamente. Todos os membros serão definitivamente consultados quanto à maioria dos assuntos quanto aos quais não haja pressão de tempo. (ex: Modificações aos Princípios Organizadores, Manifesto, adesão ao CC ou conteúdo dos documentos políticos)

5. Os coletivos espontâneos do DiEM25 (CED)

A ideia dos coletivos espontâneos do DIEM25 é emular a noção de auto gestão e cooperação descritas no Iluminismo escocês como a “ordem espontânea” assim como nos “enxames” de Rick Falkvinge.

O DiEM25 procura juntar a organização espontânea com a integração vertical do Coletivo Coordenador (CC) e também com o Conselho de Validação (CV) a nível dos coletivos municipais /regionais /nacionais. Como membros do DIEM25, desejamos juntar-nos para cumprir os objetivos e o manifesto do DIEM25 com o mínimo de dificuldades possíveis.

Os CED são autónomos e não precisam de aprovação das suas ações por parte do CC. Cada CED elege um ou dois coordenadores, de preferência um homem e uma mulher, que serão responsáveis por manter a comunicação com o DIEM25, com os outros CED, e também entre o CC e seu CED em específico.

Para nos mantermos eficientes e flexíveis, os CED terão idealmente entre 5 e 15 membros. Quando um CED chega a 16 membros, é aconselhável formar um segundo CED que se reúne num local diferente para manter a agilidade e flexibilidade dos grupos e permitir que todos possam contribuir. Nenhum CED deve ter mais de 50 membros ativos.

Foram pensados dois tipos de CED: (i) CED locais, criados na base da proximidade geográfica; (ii) CED temáticos, com base no interesse comum dos membros por uma área política a nível europeu. Os CED temáticos podem ser criados com base na sua geografia (ex: membros preocupados com o sistema educativo português) ou em termos de temática a nível europeu (ex. Alterações climáticas).

Todos os CED devem respeitar as regras que constam do apêndice A.

Apêndice A: Regras dos CED

Os CED englobam os princípios auto organizativos do DiEM25. Todos os membros do DIEM25 devem poder formar um CED com o mínimo de dificuldades.

A restrição mais importante é que os CED não podem promover causas ou valores que não estejam incluídos no manifesto do DIEM25, na Agenda Progressista ou nas campanhas do DIEM25. Para assegurar que todas as ações dos CED estão em linha com o manifesto e para gerir a perceção pública do DIEM25, um membro do CED não pode publicar textos, imagens, vídeos, ações sozinho(a). Ele(a) tem de ter a aprovação de pelo menos cinco membros do DIEM25. Estes 5 membros podem fazer parte do mesmo CED, a menos que esse CED tenha publicado anteriormente material questionável.

O que é que um CED pode fazer?

Tudo o que trará sucesso para o DIEM25:

  • Espalhar as ideais do DiEM25 (através dos media, internet, eventos, etc.)

  • Desenvolver propostas políticas a nível local, regional, nacional e europeu

  • Recolher propostas políticas de cidadãos interessados

  • Interagir diretamente com os cidadãos locais em ações de educação e ajuda

  • Recrutar novos membros (pedir para se registarem em  https://diem25.org/)

  • Participar em demonstrações com bandeiras do DIEM25, desde que o tema esteja em linha com as ideias do DIEM25

  • Interagir com as NGOs locais para realizar ações comuns

  • Organizar eventos, debates apresentações, reuniões, campanhas. De modo a podermos referir-nos a estes eventos como oficiais (“evento organizado por <CED nome>”), tem de estar abertos a todos os membros do DIEM25 a nível local, comunidade, cidade ou país.

O que é que um CED não pode fazer?

  • Participar em atividades ilegais

  • Promover ideias que vão contra os ideais do DIEM25, do Manifesto ou das campanhas do DIEM25

  • angariar ou gastar dinheiro fora do sistema estabelecido pelo DIEM25 de recolha e gastos de doações.
  • Usar o nome do DiEM25, logo, plataforma ou organização para fins comerciais, incluindo vender merchandise e outros produtos ou serviços aos membros do DiEM25 e a outros

  • Promover ou apoiar organizações políticas ou candidatos exceto quando aprovados pelo CC. Se a maioria dos membros do CED achar que a aliança em causa é importante quando o CC discorda, podem perguntar ao PNC ou ao CC para organizar uma votação aberta a todos os membros

  • Estabelecer contratos da parte do DIEM25 ou realizar ações que a nível internacional em que o DIEM25 seja legalmente responsável.

  • Organizar assembleias do DIEM25 (As assembleias são organizadas pelo CC)

  • Querer representar cidades, regiões, países ou legisladores sem a aprovação do CC. Para esta opção ser viável, os nomes dos CED são ajustados para refletir esta realidade: CED Londres 1, CED Barcelona 1, etc. para que quando apareçam outros CED na mesma área possam adotar os nomes CED Londres 2, CED Barcelona 2 etc.

  • Para clarificar que certas declarações são de um CED em particular, não representante de uma região ou país, o CED usará um fundo em branco para posts online públicos, enquanto que a o DIEM25 usará o logo laranja/vermelho. Os CED assinarão também todos os press releases e outros materiais com o nome da sua CED ou “Voluntários do DIEM25 em…”, para que os possamos distinguir das mensagens dos representantes eleitos do DIEM25. (Ver detalhes: Regras das redes socias para CED e voluntários)

Como criar um CED

A lista atualizada dos CED pode ser consultada em www.diem25.org/local-groups-dscs/ . Se já existe um CED na tua cidade, é aconselhável criar outro, visto que cada DSC deve ter até 15 membros ativos. É também aconselhável coordenares-te informalmente com outros CED na tua zona ou com outros grupos de membros do DIEM25 interessados nos mesmos tópicos políticos.

Os princípios de uma reunião bem sucedida a nível dos CED

A discussão dentro de pequenos grupos é essencial para todos os membros se fazerem ouvir. Se as pessoas falarem, tornam-se mais empenhadas. Se as pessoas não falarem ou falarem pouco sentir-se-ão negligenciadas e como resultado ficarão mais passivas. O objetivo das reuniões será portanto motivar os membros para a construção de um identidade coletiva e de um horizonte político semelhante.

Os CED devem tentar responder à seguinte questão: o que é que os valores e princípios do DIEM25 significam na prática? Como é que as reuniões podem ajudar os participantes a sentirem-se entusiasmados e não alienados?

OS CED são encorajados a discutir a nível interno mas também com outros CED as regras para gerir as interações com os membros para que desde o início estas sejam claras para quem se juntar, e assim evitar ter de recorrer a sanções.

Como criar um CED

Vai ao fórum  “Meet Local Members” forum e entra no subfórum para o teu país ou região. Cria ou responde a um post para formar um CED na tua localização. Depois escreve um email para  volunteer@diem25.org . Se já estiveste presente numa reunião com pelo menos cinco pessoas, receberás um nome oficial CED e este será listado no diretório onde outros poderão encontrar o teu grupo. Se ainda não criaste ou participaste numa reunião, podemos ajudar-te a mandar mensagem a todos os membros do DIEM25 da tua zona para acelerar o processo.

Como criar um CED temático: Através do fórum do DiEM25 ou de outros meios deves encontrar pelo menos 5 pessoas para formar um grupo temático contigo. Depois, entra em contacto connosco via thematic@diem25.org para receberes a tua designação oficial e ficar registado na diretoria onde outros possam encontrar o teu grupo.

CED temáticos

Os CED temáticos são fundados de acordo com determinados temas ou questões políticas. Os membros que queiram formar um grupo destes devem escolher de um conjunto de temas apresentado abaixo:

  1. Democracia em ação: Práticas democráticas no DIEM25 e na Europa (no contexto de uma futura constituição europeia)

  2. Um New Deal Europeu para os Europeus, para os migrantes e para os refugiados

  3. Transparência e soberania tecnológica

  4. Transição “Verde” (Energia, Indústria, Transporte e Agricultura)

  5. Educação

  6. Saúde

  7. Género e sexualidade

Outros temas serão adicionados à lista após serem propostos aos coletivos municipais/regionais/nacionais ou ao CC. Os CED podem também adicionar um sub-tema à sua listagem oficial.

Os CED temáticos reunir-se-ão online, ou quando possível, em pessoa para discutir políticas e atividades que levaram os membros a formar o grupo. Todas as regras que se aplicam aos CED locais aplicam-se também aos CED temáticos.

Os grupos temáticos farão propostas relacionadas com o tema do grupo mas não propõem políticas a nível do DIEM25 nesse tópico, nem podem representar DIEM25 nesse tema fora do movimento [Nota: Como existem muitos grupos temáticos com o mesmo tema, as visões e as recomendações políticas não vão coincidir. Estes desacordos são fundamentais no processo de formulação de políticas, desde que funcionem como inputs no processo de criação de políticas do DIEM25.]

Nomenclatura para os CEDs temáticos: Para distinguir os diferentes CED quando estes têm temas iguais, serão atribuídos números aleatórios a cada grupo no ato de registo. Dado que é fácil para um visitante do site confundir o CEDs temático com o grupo oficial do DIEM25 que elabora a parte política num determinado tópico, é necessário que os CEDs temáticos adicionem aos seus títulos uma nota diferenciadora “[NOME do CED] é um grupo de voluntários do DIEM25 que procura contribuir para os princípios, políticas e objetivos do DIEM25.” que seja visível em todos os documentos produzidos e em toda a atividade online.

6. Colectivos Municipais, Regionais ou Nacionais (MCs, RCs & NCs)

Para além do trabalho local e temático dos DSCs, o DiEM25 atua a um nível municipal, regional e nacional de uma forma que requer uma organização que transcende a capacidade dos DSCs– e.g. realizar campanhas ao nível de cidades, regiões ou países; formar uma equipa do gabinete de imprensa nacional e publicar comunicados de imprensa; organizar manifestações e preparar documentos políticos para cidades, regiões e/ou países.

Colectivos Nacionais

Uma vez que o movimento tenha amadurecido num país, o CC pode propor a constituição de um Coletivo Nacional para assumir algumas das tarefas de coordenação. A proposta do CC deve então ser validada pelo CV.

Os CNs são idealmente constituídos por 8 a 10 membros, mas exceções podem ser feitas com base na dimensão do país e na extensão das operações do DiEM25 nesse país. Se tal exceção for considerada necessária, os membros locais podem propô-la ao CC, que a avaliará e a transmitirá ao CV. O CC pode igualmente tomar a iniciativa de propor essa exceção ao VC

Além disso, os CNs podem nomear pessoas para os ajudar em tarefas específicas. Estas pessoas podem participar nas reuniões dos CN como ex officio, mas não devem ter voz nas decisões (como o conteúdo de uma declaração pública, etc.). Nas suas responsabilidades e deveres para com o DiEM25, trabalharão em estreita colaboração com os seus homólogos no Coletivo Coordenador, a fim de assegurar que as suas acções estejam de acordo com a identidade pan-europeia do DiEM25. Isto significa que o Coletivo Coordenador também tem o direito de exigir a substituição dos ex-officio do CN que estejam a infringir as orientações e/ou regras do movimento, ou que não sejam reativos ou colaborativos. A substituição de um ex officio do CN pode ser objeto de recurso por parte do mesmo ou do CN no prazo de 7 dias após a destituição do seu cargo, levando o caso ao CV. Nenhuma nomeação ou substituição de uma autoridade nacional ex officio deverá ter lugar sem a consulta ao CN em questão.

Inicialmente, o CC organizará um Coletivo Nacional Provisório, em consulta com todos os CEDs relevantes, e a lista inicial de membros será validada pelo CV, mas, no prazo de 12 meses após a seleção desse Coletivo Nacional Provisório, deverão ser realizadas eleições para os membros. Os membros eleitos cumprirão um mandato de dois anos.

As eleições para o CN serão realizadas utilizando a plataforma de votação do DiEM25 e respeitando o carácter transnacional do movimento. Isto significa que todos os membros do DiEM25 terão o direito de participar como eleitores ou candidatos na eleição de qualquer CN. Naturalmente, os membros são encorajados a votar apenas nas eleições dos CN se estiverem familiarizados com os candidatos e com o ambiente político específico do país.

Os membros do CN não serão eleitos com base em mandatos separados, mas como membros iguais. Os membros dos CN deverão então organizar-se entre si e dividir as tarefas de acordo com as suas áreas de interesse e especialização. Tarefas profissionais como a comunicação (imprensa, meios de comunicação social, etc.) são melhor atribuídas aos membros nomeados do CN que tenham experiência e competências relevantes (ex officio) e que também trabalharão sob a coordenação dos homólogos a nível europeu (CC).

Os CN terão acesso aos dados sobre os membros no seu país, na medida do possível, tendo em conta a legislação nacional e europeia aplicável em matéria de privacidade dos dados, e terão a possibilidade de os contactar diretamente.

Os CNs podem assinar cartas abertas e participar em campanhas nacionais desde que informem previamente o CC. Se o CC não responder no prazo de três dias a pedidos de co-assinatura de cartas abertas (ou de dez dias a propostas de campanhas) em que um CN deseja participar, então o CN é livre de avançar sem quaisquer repercussões. O CN deve utilizar o formulário específico online para apresentar o seu pedido e deve tentar contactar o CC duas vezes dentro desse período, com pelo menos um dia entre os pedidos.

Os CN não podem decidir apoiar ou trabalhar com outros atores políticos no seu país, mas podem explorar possíveis alianças com os mesmos. Contudo, qualquer aliança deste tipo deve ser proposta ao CC, que a recomendará ao CV para validação ou submeterá o assunto a uma votação de todos os membros.

Todos os documentos políticos coordenados pelo CN devem ser, antes de serem adotados, apresentados ao CC. Todas as políticas que o CC aprovar exigirão a validação pelo CV. E sempre que o CC se opuser a qualquer aspeto de uma recomendação política feita por um CN, o CC deve submeter a questão a uma votação de todos os membros.

Colectivos Municipais e Regionais

Os NCs podem designar, após consulta com membros locais e DSCs, Colectivos Municipais e Regionais (MCs e RCs) que coordenam as atividades do DiEM25, membros e DSCs ao nível de aldeias, cidades e regiões.

Objectivo dos MCs/RCs/NCs

O seu objetivo deve ser:

  • Melhorar a comunicação das políticas e atividades do DiEM25 ao nível municipal/regional e nacional
  • Comunicar as opiniões dos membros em toda a Europa ao CC
  • Fornecer instalações e recursos centralizados ao membros locais e DSCs
  • Promover debates
  • Gerar políticas regionais e nacionais em harmonia com a Agenda Progressiva do DiEM25 para a Europa, para serem votadas como descrito acima
  • Preparar os votos de todos os membros
  • Angariar fundos
  • Ligar oDiEM25 a outros agentes politicos e civis, em coordenação com o CC

7. A Agenda DiEM25 Progressista para a Europa: Assembleias – Documentos Políticos

O objectivo político de DiEM25 é o de reunir, a partir da base para cima, ‘Agenda Progressista para a Europa (Doravante designada ‘APE’) democrática, abordando de forma sistemática os seis desafios sistémicos enfrentados pelo continente Em termos da organização, o processo de elaboração da APE irá desempenhar um papel-chave na mobilização de membros, de peritos e da opinião pública na prossecução dessa mesma APE. Os seis desafios sistémicos identificados durante o lançamento do DiEM25 em Berlim no dia 9 de Fevereiro, tidos como os principais pilares APE:

  1. Europa Transparente: Introdução de governos transparentes transversais à Europa

  2. Europa aberta: Migração e Políticas dos refugiados

  3. New Deal da Europa: Racionalizar a economia Europeia

  4. Europa e trabalho: Trabalho, tecnologia, emprego e distribuição de rendimentos além do fator capital-trabalho, rendimento mínimo.

  5. Energia Verde e Soberania tecnológica: Canalizar o investimento em larga escala financiando energia verde e práticas sustentáveis, assegurar a soberania tecnológica da Europa.

  6. Constituição Europeia: Imaginar uma constituição democrática pan-europeia e o processo a ela conducente.

O DiEM25 está empenhado em desenvolver um Documento Político de pleno para cada um dos seis temas/desafios supramencionados até ao final de 2017. O CC poderá e irá emendar esta lista de acordo com as evoluções. O processo através do qual cada Documento Políticos é concluídos encontra-se descrito abaixo:

Passo 1 – O DiEM25 irá compilar uma lista de questões para cada um dos seis desafios e convocará os seus membros a reunir localmente, e no espírito de auto-organização, a fim de proporem soluções políticas específicas. Prevemos que, para além do nosso Fórum digital, decorram debates nas sedes de município, reuniões em teatros, cinemas, centros culturais etc.

Passo 2 – Todas as recomendações de políticas, preocupações e sugestões serão
compiladas por uma Comissão Especializada DiEM25 (uma por cada Documento Político), a fim de montar uma Proposta de Documento Político que será submetida a uma Assembleia DiEM25 – ver Passo 3

Passo 3 – Em data pré-estabelecidas e em cidades pré-determinadas (um por Documento Político) terá lugar a Assembleia DiEM25onde as propostas pertinentes serão debatidas e o Documento Político DiEM25 será finalizado

Passo 4 – Logo que cada Documento Político DiEM25 esteja finalizado, ele será submetido ao voto de todos os membros que utilizam a plataforma digital DiEM25.

Emendas à APE do DiEM25: Aplica-se o mesmo processo que no caso das emendas ao Manifesto DiEM e princípios Organizadores.

8. Processo de Emenda para o Manifesto e Princípios Organizadores

(i) Paralelamente ao CC (que reúne as contribuições dos membros, CEDs, CNs e apresenta propostas ao movimento com total independência e sem autorização de ninguém) qualquer membro que deseje alterar/introduzir X nos PO (Princípios Organizadores), propor/alterar a política Y, reescrever um segmento do Manifesto, ou propor alguma nova forma de ação coletiva pode criar um Coletivo temático.

(ii) O anúncio da formação de um Coletivo temático para efeitos de formulação de uma proposta de alteração/introdução de X pode levar à formação de outros Coletivos temáticos para discutir as mesmas propostas ou propostas semelhantes (uma das razões pelas quais os CEDs temáticos são incentivados a não incluir mais de 15 membros antes de se dividirem e multiplicarem).

(iii) Quando um ou mais Coletivos temáticos tiverem produzido uma ou mais propostas concretas sobre uma questão ou política específica e tiverem fornecido um número suficiente (ou seja, 10% dos que votaram em média nos últimos 4 VTM -votações de todos os membros, com um mínimo de 300 DiEMers) para o solicitar, o CC pede automaticamente a constituição de uma Assembleia do DiEM25 para examinar a(s) proposta(s) dos CEDs temáticos.

(iv) O CC constitui a Assembleia do DiEM25 por sorteio (ou seja, aleatoriamente, como no caso do Conselho de Validação) através de um algoritmo de aleatorização que garante a igualdade de género e equidade geográfica.

(v) A Assembleia do DiEM25 para o caso específico ouve todos os argumentos concorrentes e, dentro de um prazo, apresenta uma proposta que pode conter uma ou mais opções.

(vi) A referida proposta, juntamente com eventuais contrapropostas a serem apresentadas pelo CC, serão então submetidas a votação de todos os membros.

9. Governação Financeira e Estrutura Legal (Associação Internacional)

Angariação de fundos, pagamento da anuidade e desembolsos de fundos

Os membros do DiEM25 são convidados a escolher um donativo regular de adesão de acordo com a sua capacidade financeira. Os membros que não possam pagar qualquer donativo regular serão isentos. O DiEM25 também pode procurar maiores contribuições por parte de membros e não-membros, assegurando um nível máximo de transparência no processo.

O Coordenador Financeiro do DiEM25 informará regularmente o CC, e todas as decisões sobre a captação de recursos e aceitação de fundos serão validadas pelo VC.

Para garantir uma descentralização e transparência plenas no sistema de pagamentos do DiEM25, o DiEM25 irá adotar uma plataforma digital transparente de pagamentos e doações. Por exemplo, um CED em Valência será capaz de angariar fundos localmente, que fluirão para a conta bancária de Bruxelas, mantendo, no entanto, total controlo sobre os fundos que recolhidos através da plataforma de pagamentos digitais do DiEM25. A plataforma de pagamentos será:

• totalmente descentralizada, sem necessidade de aprovação, excepto por parte dos representantes da unidade DiEM25 que angariou os fundos (por exemplo, alguns DSC, a CC, uma comissão nacional DiEM25).

• totalmente transparente, de forma a que qualquer pessoa (mesmo membros não-DiEM25) seja capaz de visitar o site e de ver quem deu o dinheiro e de como as verbas foram gastas.

Estatuto Jurídico do DiEM25 como Associação Internacional domiciliada na Bélgica

O DiEM25 precisa ter uma posição legal firme em toda a UE. Isto é crucial, não só para evitar complicações legais, mas também para garantir que a nossa captação de recursos, e desembolso de fundos, sejam totalmente transparentes e irrepreensíveis – tanto politicamente como legalmente.

Para evitar registar o DiEM25 em todos os 28 estados-membros da UE, o DiEM25 foi registrado em Bruxelas como uma Associação Internacional sem Fins Lucrativos (International Non-Profit Making Association – INPMA). A conta bancária será afeta a esta INPMA, para onde todas as verbas recolhidas em toda a UE irão fluir, e a partir de onde serão feitos todos os pagamentos.

A relação entre Princípios Organizadores do DiEM25 e constituição oficial da DiEM25 conforme especificado por lei belga

A lei belga, sob a qual o DiEM25 foi reconhecido enquanto INPMA, requer uma estrutura de gestão particular que não corresponde plenamente aos Princípios Organizadores do DiEM25. Para este efeito, a constituição oficial da DiEM25 (ver anexo abaixo) é diferente do seu modelo de gestão real, conforme está descrito acima nos Princípios Organizadores. Os órgãos e executivos exigidos por parte da estrutura de gestão legal não terão qualquer autoridade sobre o trabalho político do DiEM25, e só será responsável por transmitir às autoridades legais da Bélgica, e de maneira consistente com a lei belga, as decisões dos organismos DiEM25 descritos nos Princípios Organizadoras. Para garantir a primazia dos Princípios Organizadores do DiEM25 sobre a constituição oficial do DiEM25, todos os membros do DiEM25, assim como eleitos e funcionários (por exemplo, membros do Coletivo Coordenador, o Painel Consultivo, o Conselho de Validação etc.) comprometem-se a aderir à seguinte Carta de Compromisso, enquanto cortesia de aderir ao DiEM25 e de ser-se eleito/selecionado para servir em qualquer cargo oficial:

Carta de Compromisso entre todos os membros do DiEM25 e os titulares eleitos / selecionados para cargos no DiEM25


Ao aderir ao DiEM25, e participando no seu trabalho enquanto membro e titular de um cargo eleito / selecionado, comprometo-me a operar dentro dos Princípios Organizadores do DiEM25, conforme o definido no presente documento. Caso venha a servir em algum dos órgãos do DiEM25 (por exemplo, no Conselho de Administração), ou a exercer qualquer cargo definido pela constituição oficial da DiEM25 (ver anexo abaixo), tal qual o apresentado e aprovado pelas autoridades belgas, comprometo-me também que irei fazê-lo no entendimento que, nesse contexto, devo respeitar plenamente as decisões e instruções transmitidas, tanto a mim como aos meus colegas dos órgãos de decisão definidos pelos Princípios Organizadores do DiEM25. Em suma, eu comprometo-me a respeitar o primado dos Princípios Organizadores do DiEM25, assim como o primado dos órgãos de decisão definidos por este sobre os corpos de DiEM25 definidos pela Constituição oficial.

Para facilitar a máxima coerência entre a organização política do DiEM25 (estes Princípios Organizadores, OP) e constituição oficial da DiEM25 (C), os seguintes acordos serão adoptados:

Os Membros, abaixo definidos em C, serão compostos por membros do CC e pelos membros ex-officio definidos no OP (os coordenadores) – e assim a Assembleia Geral (C) coincidirá com a CC estendida (OP).

O Conselho de Administração, abaixo definido em C, será composto pelos membros do CC, definidos no OP.

O Secretário-Geral, definido em C, será o Coordenador do Secretariado (membro ex-officio do CC), definido no OP.

O Tesoureiro, definido em C, será o Coordenador Financeiro (membro ex-officio do CC), definido no OP.

O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração, definidos em C, serão nomeados pelo CC, conforme definido noOP.

ANEXO: Constituição legal de Associação Internacional Sem Fins Lucrativos DiEM 25

Preâmbulo: O DiEM 25 agrega todos os que se unem em torno da crença em que:
“A Democracia Europeia é um pré-requisito do funcionamento próspero da União Europeia. Acreditamos que o tempo da UE se está a esgotar rapidamente. A mudança é necessária. Uma mudança imediata de direcção com o objectivo de criar uma União democrática o mais tardar até 2025”. Esta é a mensagem nuclear do Manifesto do DiEM25, que define a forma de atingir esta meta bem como o prazo para a mesma.

Estes Estatutos providenciam o enquadramento para a prossecução dos objectivos pelo DiEM 25 e regem os seus próprios processos democráticos de tomada de decisão.

Nome, Sede e Duração

Artigo 1 – Nome

1.1. Constituir-se-á uma associação internacional sem fins lucrativos designada DiEM25 ou por extenso “Democracy in Europe Movement 2025” (Movimento para a Democracia na Europa 2025) – doravante designada como “a Associação”.

1.2. A Associação rege-se pelo Título III da Lei Belga de Junho de 1921 respeitante às organizações sem fins lucrativos, organizações internacionais sem fins lucrativos e fundações, actualizada pela Lei de 27 de Dezembro de 2004 (doravante designada por “Lei de 27 de Junho de 1921”).

1.3. Os propósitos e objectivos prosseguidos pela Associação são de natureza exclusivamente não lucrativa. Não pretende obter lucro, seja para a própria quer para os seus membros. Qualquer excedente é reinvestido na prossecução dos propósitos da Associação.

1.4. Utiliza os seus recursos financeiros no cumprimento dos propósitos previstos nos estatutos e abstém-se de oferecer remunerações elevadas aos seus órgãos constitutivos, aos seus funcionários ou terceiros.

Artigo 2 – Sede

2.1. A sede da Associação é estabelecida na “Maison des Associations Internationales”, Rua Washington nº40, 1050 Bruxelas.

2.2. A sede pode ser transferida para qualquer outra localidade da Bélgica por decisão do Conselho de Administração publicada no espaço de um mês no anexo do “Moniteur belge”.

Artigo 3 – Duração

3.1. A Associação cria-se por um período indefinido, sujeito a revisão pela Assembleia Geral antes do termo do prazo fixado de 2025, estabelecido para o cumprimento dos seus próprios objectivos.

Fins, Prioridades e Cooperação com outras organizações

Artigo 4 – Fins

  1. Os fins da organização são:

  • A democratização da União Europeia;

  • Trazer a transparência ao processo decisório dentro de uma UE que o oculta com linguagem técnica;

  • Sujeitar a burocracia da UE à vontade dos povos soberanos Europeus;

  • Desmantelar o domínio habitual do poder corporativo sobre a vontade dos cidadãos;

  • Repolitizar as regras que regem o Mercado Único Europeu e a moeda única.

  • Na prossecução destes propósitos a Associação exclui actividades de carácter lucrativo e é independente de partidos políticos, interesses comerciais, governos e quaisquer outras autoridades públicas.

Artigo 5 – Prioridades

    1. A Associação estabelece as prioridades para o cumprimento destes fins pela UE antes de 2025:

  • Tomar medidas imediatas para assegurar a transparência total no processo decisório da UE, em particular nas áreas de governação económica, negociações comerciais e lobbying.

  • Utilizar as instituições da UE e Tratados existentes para encontrar soluções equitativas e europeias para a crise europeia de dívida pública, da banca, investimentos inadequados e aumento da pobreza.

  • Convocar uma Assembleia constituinte composta por representantes eleitos em votação transnacional com o objectivo de elaborar uma Constituição Europeia, de forma a transformar a Europa numa democracia de pleno direito.

Artigo 6 – Cooperação com outras organizações

  1. A Associação estará aberta à cooperação com organizações que partilhem os mesmos objectivos. Organizações do mesmo tipo prosseguem a autogovernação democrática partindo do nível local para o nacional. O DiEM25 compromete-se igualmente a colaborar estreitamente com movimentos sociais transnacionais e associações europeias que promovam a democracia para além do Estado-nação.

Filiação, Admissão, Participação, Exclusão e Contribuições

Artigo 7 – Admissão de Membros

7.1. O DiEM25 está aberto à participação de qualquer indivíduo que assine uma declaração em como:

  • apoia estes estatutos e que age independentemente de governos, partidos políticos ou interesses comerciais,

  • se compromete a ser parte activa na vida da Associação, apoiando campanhas e participando em reuniões e

  • a pagar uma contribuição obrigatória anual.

  • As candidaturas para a adesão são apresentadas ao Secretário-geral e aceites pelo Conselho de Administração por maioria simples.

Artigo 8 – Participação dos Membros

8.1. O Conselho de Administração e a Assembleia Geral asseguram:

  • a utilização dos mais recentes meios de comunicação que permitam aos membros reunir-se online para debater e deliberar sobre o futuro da Associação, criando também oportunidades para reuniões presenciais; surgem assim as iniciativas dos membros para o DiEM 25;

  • que as propostas resultantes destes processos participativos são incluídas no programa da Associação após aceitação pela maioria dos Membros por votação que representante um número significativo de países;

  • que as eleições para o Conselho de Administração são submetidas a eleições democráticas primárias em que os candidatos asseguram o apoio de um dado número de Membros de um número significativo de países.

  • Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral estabelece os critérios, tais como o número de países considerado “significativo” e as regras para a admissibilidade das iniciativas dos membros e eleições primárias.

Artigo 9 – Renúncia e Exclusão

9.1. Cessa a filiação na Associação por renúncia ou por exclusão.

A Renúncia deve ser notificada ao Secretário-Geral e tem efeito imediato. A Exclusão de um Membro poderá ocorrer numa das seguintes circunstâncias:

  • violação séria de alguma disposição dos estatutos;

  • conflito de interesses evidente que coloque em causa a independência da Associação;

  • não pagamento da contribuição anual após o envio de nota-lembrete.

  • Os Membros têm o direito de recorrer para o Conselho de Administração que submete o recurso apreciação da Assembleia Geral para decisão final.

  • Os Membros renunciantes não têm quaisquer direitos referentes ao activo da Associação.

Artigo 10 – Contribuições dos Membros

10.1. Cada Membro paga uma contribuição anual estipulada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.

Em circunstâncias excepcionais, ou na prossecução de uma iniciativa não prevista no plano de trabalhos, pode ser solicitada uma contribuição especial casuística.

Administração, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Secretário-Geral

Artigo 11 – A Assembleia Geral

11.1. A Assembleia Geral é composta por todos os Membros da Associação, presentes ou representados.

  • Cada Membro tem direito a um voto.

  • Cada membro presente tem direito a um máximo de 10 votos em representação.

A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente do Conselho de Administração.

11.2. Os membros reúnem-se em Assembleia Geral ordinária pelo menos uma vez por ano.

A Assembleia Geral reúne igualmente sempre que o Conselho de Administração considerar necessário ou a pedido de um número significativo de Membros.

A Assembleia Geral tem lugar juntamente com o Conselho/Universidade de verão anual da totalidade dos seus membros.

11.3. A Assembleia Geral reúne no local indicado na notificação de reunião. A convocatória é enviada pelo Secretário-Geral a todos os Membros por e-mail com a antecedência de pelo menos três meses e inclui a ordem de trabalhos.

11.4. A Assembleia Geral pode apenas deliberar se o número de membros presentes ou representados for de pelo menos cinquenta por cento mais um do número total de votos conforme definido no Artigo 11.1. Se o quórum não for atingido será marcada uma nova reunião, de acordo com o Artigo 11.3, que deliberará validamente independentemente do número de membros presente. As decisões da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples dos votos presentes.

11.5. É necessária uma maioria reforçada de dois terços do total de votos para aprovar resoluções respeitantes às seguintes questões:

  • alterações aos Estatutos;

  • a exclusão de qualquer Membro; e

  • a dissolução da Associação.

11.6. As Alterações Estatutárias entram em vigor após a sua aprovação pela autoridade belga competente e sua publicação de acordo com os artigos 50/3 e 51/3 da Lei Belga de 27 de Junho de 1921.

11.7. As decisões da Assembleia Geral são guardadas pelo Secretário-geral no registo de minutas da sede da Associação e são públicas.

11.8. Todos os membros são informados das decisões tomadas pela Assembleia Geral por e-mail.

11.9. Não podem ser tomadas decisões relativas a matérias que não se encontrem na ordem de trabalhos.

Artigo 12 – Competências e responsabilidades da Assembleia Geral

12.1. A Assembleia Geral detém todas as competências, em particular as de:

  • aprovar os balanços contabilísticos anuais e determinar o orçamento da Associação;

  • fixar o montante da quota anual e quaisquer contribuições especiais;

  • aprovar o plano estratégico;

  • eleger e demitir os membros do Conselho de Administração e permitir a exoneração das suas funções;

  • rectificar os Estatutos;

  • excluir quaisquer Membros, e

  • dissolver a Associação.

Artigo 13 – O Conselho de Administração

13.1. A Associação será gerida por um Conselho de Administração com um mínimo de 12 e um máximo de 20 membros.

  • O Conselho de Administração deve reflectir tanto um equilíbrio geográfico como de experiência e conhecimento requeridos pela Associação.

  • Os membros do Conselho de Administração deverão ser nomeados pela Assembleia Geral, sob proposta dos Membros da Associação por um período de 4 anos. Todos os membros cessantes do Conselho de Administração poderão ser eleitos para um segundo mandato.

  • Os Membros do Conselho de Administração poderão ser demitidos pela Assembleia Geral em votação por maioria simples.

  • Na eventualidade de se dar uma vaga no Conselho de Administração, o Conselho deverá nomear um novo membro. Esta nomeação será submetida a ratificação na Assembleia Geral seguinte.

  • Os Membros do Conselho de Administração não serão responsabilizados por quaisquer obrigações da Associação. A sua responsabilidade é limitada ao âmbito do respectivo mandato.

  • Os Membros do Conselho de Administração não deverão obter qualquer lucro pessoal com o seu mandato. O mandato será não remunerado; as suas despesas poderão ser reembolsadas.

13.2. O Conselho de Administração deverá eleger, de entre os seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro. O Conselho de Administração deverá nomear também um Secretário-Geral. O mandato do/a Secretário/a-Geral será de 5 anos e poderá ser renovado. O Secretário-Geral participa nas reuniões do Conselho de Administração sem que tenha, contudo, qualquer direito de voto. O Conselho de Administração pode suspender ou demitir o Secretário-Geral. O Conselho de Administração pode criar, por sua iniciativa, comissões consultivas e comissões de trabalho.

13.3 O Conselho de Administração deve reunir-se pelo menos três vezes por ano.

  • A convocatória para a reunião, acompanhada do plano de trabalhos deverá ser enviada pelo Secretário-Geral a cada membro do Conselho de Administração pelo menos um mês antes de cada reunião.

  • O Conselho de Administração poderá apenas deliberar caso se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Cada membro terá um máximo de 3 votos por representação.

  • As decisões do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria simples dos votos presentes.

  • As actas do Conselho de Administração são guardadas em registo na sede da Associação e são públicos.

Artigo 14 – Competências e responsabilidades do Conselho de Administração

14.1. O Conselho de Administração executa os objectivos da Associação. Para tal, deverá ser investido de todos os poderes de administração e delegação determinados pela Assembleia Geral e de acordo com estes Estatutos.

O Conselho de Administração:

  • prepara o orçamento, contabilidade e outros documentos para a Assembleia Geral;

  • supervisiona a execução do plano de trabalho;

  • Assiste o Secretário-Geral na angariação de fundos e construção da Associação;

  • supervisiona qualquer acção legal.

Artigo 15 – O Secretário-Geral

15.1. O Secretário-Geral da Associação encarrega-se da gestão quotidiana da mesma. O/A Secretário/a-Geral responde perante o Conselho de Administração.

  • Quaisquer actos que vinculem a Associação devem ser assinados pelo Presidente, por um Vice-Presidente do Conselho de Administração ou pelo Secretário-Geral.

  • O Secretário-Geral representa a Associação em qualquer litígio, tanto na posição de demandante como na de demandado, com o apoio de dois membros do Conselho de Administração.

Fundos, Orçamento e Contabilidade

Artigo 16 – Recepção de fundos

16.1. A Associação permite-se a receber, além das contribuições anuais e especiais dos Membros, subsídios, doações, patrocínios honorários para projectos, desde que tais financiamentos não prejudiquem ou sejam passíveis de prejudicar a sua independência.

Artigo 17 – O Orçamento

17.1. O ano financeiro encerra no dia 31 de Dezembro de cada ano. A contabilidade anual da Associação deverá cumprir o estabelecido no artigo 53 da Lei de 27 de Junho de 1921 e será enviada anualmente para o Ministro da Justiça. A Assembleia Geral é responsável pela eleição de um auditor pelo período de 3 anos e pela exoneração do Conselho Fiscal e do Secretário-Geral.

Dissolução e Liquidação

Artigo 18 – Dissolução e Liquidação

18.1. A Associação pode ser dissolvida sob proposta do Conselho de Administração, por decisão da Assembleia Geral em conformidade com o Artigo 11.4 destes Estatutos. A Assembleia Geral deverá definir as formas de dissolução da Associação. Em caso de dissolução, qualquer que seja a causa, os bens remanescentes após o pagamento de todas as dívidas e de se encontrar coberto o passivo, deverão ser redirecionados para um uso semelhante ao do DiEM25, determinado pela Assembleia Geral.

Remissão para a Lei Belga

Artigo 19 – Remissão para a Lei Belga.

19.1. Para todos os pontos não abrangidos por estes Estatutos, a Associação remete para o Título III da Lei de 27 de Junho de 1921.

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